Licença para porte e uso de motosserra (LPU)
Confira abaixo o que é:
Sobre a LPU
LPU é a abreviação para Licença de Porte e Uso, é o sistema do IBAMA para o cadastro de motosserras.
A Portaria Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992 estabelece a obrigatoriedade do registro no Ibama, aos estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra, bem como aqueles que, sob qualquer forma, adquirirem este equipamento.
O que acontece se não cadastrar a minha motoserra?
De acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008 é crime ambiental quem comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, estando sujeito às penas de detenção, de três meses a um ano, e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade.