Licença para porte e uso de motosserra (LPU)

Confira abaixo o que é:

Sobre a LPU

LPU é a abreviação para Licença de Porte e Uso, é o sistema do IBAMA para o cadastro de motosserras.

A Portaria Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992 estabelece a obrigatoriedade do registro no Ibama, aos estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra, bem como aqueles que, sob qualquer forma, adquirirem este equipamento.

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O que acontece se não cadastrar a minha motoserra?

De acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008 é crime ambiental quem comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, estando sujeito às penas de detenção, de três meses a um ano, e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade.

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Emissão

Para emitir a Licença para Porte e Uso de Motosserra, você deverá possuir cadastro válido no Cadastro Técnico Federal (CTF).

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Endereço

Rua Faustiniano Falcão
Vila Velha 29116-090, BR

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.

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